Comissão Europeia quer retrocesso <br>mas o caminho é ao contrário

OFEN­SIVA Para a CGTP-IN, a po­sição que a CE de­fendeu na se­mana pas­sada para Por­tugal não é nova e de­nota hi­po­crisia, além de ir contra prin­cí­pios da Cons­ti­tuição e de acordos in­ter­na­ci­o­nais.

A CE ataca a proi­bição de des­pe­di­mentos sem justa causa

«Por­tugal pre­cisa de em­prego de qua­li­dade e não de mais pre­ca­ri­e­dade», su­bli­nhou a con­fe­de­ração, numa nota de dia 6, terça-feira, após dois dias de afir­ma­ções pro­vindas de Bru­xelas – num «es­tudo» e através de uma porta-voz da Co­missão Eu­ro­peia (CE) – em que se cri­ti­cava a «di­fi­cul­dade» de des­pedir tra­ba­lha­dores per­ma­nentes em Por­tugal.

Nestas de­cla­ra­ções, a CGTP-IN vê que a CE «re­toma a ofen­siva contra os di­reitos dos tra­ba­lha­dores», anun­ci­ando pro­postas para, pri­meiro, tornar mais fá­ceis e ba­ratos os des­pe­di­mentos dos tra­ba­lha­dores com con­tratos efec­tivos e, de­pois, di­fi­cultar a sua rein­te­gração na em­presa, caso o des­pe­di­mento seja de­cla­rado ilí­cito.

A In­ter­sin­dical lembra que, «no tempo da troika, que a CE in­te­grou, os di­reitos dos tra­ba­lha­dores foram re­du­zidos, in­cluindo a pro­tecção no em­prego, através de al­te­ra­ções le­gis­la­tivas que tor­naram os des­pe­di­mentos mais fá­ceis, com uma re­dução drás­tica das in­dem­ni­za­ções, acom­pa­nhada da ten­ta­tiva de total des­truição do di­reito de con­tra­tação co­lec­tiva».

A CE até «re­co­nhece que a pro­tecção la­boral foi re­du­zida», mas quer avançar pelo mesmo ca­minho e a sua «hi­po­crisia» fica à mostra «quando, por um lado, ad­voga o com­bate à pre­ca­ri­e­dade la­boral e o in­cen­tivo à ce­le­bração de con­tratos por tempo in­de­ter­mi­nado e, por outro, re­co­menda que se fa­ci­lite o des­pe­di­mento dos tra­ba­lha­dores com con­trato per­ma­nente». Desta forma, acusa a Inter, a CE re­vela que «a ver­da­deira in­tenção não é acabar com a pre­ca­ri­e­dade, mas sim ge­ne­ra­lizá-la».

É «in­to­le­rável que a CE con­tinue a pôr em causa prin­cí­pios es­ta­be­le­cidos na Cons­ti­tuição Por­tu­guesa, como o prin­cípio da se­gu­rança no em­prego e da proi­bição dos des­pe­di­mentos sem justa causa, a pre­texto de que a pro­tecção legal contra este tipo de des­pe­di­mentos cons­titui um obs­tá­culo à con­tra­tação por tempo in­de­ter­mi­nado», pro­testa a Inter.

A pro­pó­sito, a cen­tral re­corda que «a proi­bição do des­pe­di­mento sem justa causa cons­titui também um prin­cípio con­sa­grado na Carta So­cial Eu­ro­peia e em ins­tru­mentos in­ter­na­ci­o­nais de que a UE ou os seus es­tados-mem­bros são partes, como é o caso da Con­venção n.º 158 da OIT».

Por­tugal «pre­cisa é de romper com o mo­delo de pre­ca­ri­e­dade e baixos sa­lá­rios e pro­mover o em­prego de qua­li­dade», para o que «é im­pe­ra­tivo re­verter as me­didas que pu­seram em causa di­reitos fun­da­men­tais dos tra­ba­lha­dores, as­se­gurar a es­ta­bi­li­dade de em­prego, pôr fim à uti­li­zação abu­siva de con­tratos não per­ma­nentes e repor o di­reito de con­tra­tação co­lec­tiva». «Haja co­ragem e de­ter­mi­nação po­lí­tica para re­vogar as normas gra­vosas da le­gis­lação la­boral», con­clui a CGTP-IN.

 



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